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Soluções em Exportação

Da capacitação internacional à entrega ao cliente, gerenciamos todo o processo de exportação para sua empresa.
  • Registro da Declaração de Exportação (DUE.)
  • A DU-E é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação (art. 7° da IN RFB n° 1.702, de 2017).

  • Solicitação de Despacho (S.D.)
  • É o documento que comprova a efetiva exportação do produto. Tal documento é fornecido eletronicamente via SISCOMEX após fiscalização documental ou física da carga por parte da Receita Federal.

  • Elaboração de Faturas Comerciais, Packing List e Certificados de Origem
  • A Fatura Comercial é o documento que formaliza a transação comercial entre o exportador e importador. Ela servirá de base para o desembaraço aduaneiro tanto de importação como de exportação. Sua perfeita emissão é importantíssima para que se evitem multas e atrasos na liberação aduaneira.

    O que é Packing List. Também conhecemos Packing List como romaneio de carga. Ele é um documento que discrimina todos os produtos que serão importados ou exportados de forma detalhada ou até mesmo cada parte fracionada.

    Certificado de Origem é um documento a ser providenciado pelo exportador junto às entidades específicas, que comprova a origem brasileira da mercadoria e permite a ambas as partes uma isenção ou redução de impostos decorrentes dos acordos internacionais.

  • Consularização de documentos
  • A legalização consular (denominada “consularização”) do documento é feita por reconhecimento de assinatura ou autenticação do próprio documento.

  • Processos atípicos: exportações temporárias, substituições de materiais
  • A exportação temporária é um regime aduaneiro no qual é concedida a retirada de produtos do país, com a isenção de pagamento dos tributos que envolvem o processo de exportação.

    A Portaria do Ministério da Fazenda nº 150, de 26/07/82 (formato pdf, 11.7Kb), e alterações posteriores, ampara a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu desembaraço aduaneiro, no todo ou em parte, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, e que seja insusceptível de conserto, reparo ou restauração, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor.

  • Processos atípicos: Exportações Temporárias e Substituições de materiais
  • Considera-se a exportação temporária a saída do País de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionando à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado ou após submetida a processo de conserto, reparo ou restauração. Em relação a substituição de materiais a Portaria do Ministério da Fazenda nº 150, de 26/07/82, ampara a reposição de mercadoria importada que se revele, após o seu desembaraço aduaneiro, no todo ou em parte, defeituosa ou imprestável para o fim a que se destina, e que seja insusceptível de conserto, reparo ou restauração, por mercadoria idêntica, em igual quantidade e valor.

  • Desembaraço de Exportação
  • Ele é conhecido como a liberação de uma mercadoria pela alfândega para que esta possa entrar no país, nesse caso a importação. O mesmo serve para a saída, a exportação. Mas antes, toda a documentação é verificada.

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